| Barbara Nascimento - 24/08/10 |
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| Jorge Kuranaka abordou as mudanças recentes da Lei do Divórcio e a adoção de crianças por casais homoafetivos |
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Direito de Família é discutido no segundo dia do VII Fórum Jurídico
Por Barbara Franchesca Nascimento e Matheus Blini
Publicada em 25 de August de 2010
O Procurador do Estado em Araçatuba e professor do UniToledo Jorge Kuranaka ministrou palestra com o tema “Direito de Família – mudanças e perspectivas à luz da Constituição” na manhã desta terça-feira (24) como parte da programação do VII Fórum Jurídico do UniToledo.
Kuranaka é bacharel em Direito pelo UniToledo e possui mestrado em Direito Constitucional pela ITE (Instituição Toledo de Ensino) de Bauru. Especialista nas áreas de Direito Tributário e Direito Ambiental, ministra aulas de Direito Constitucional no UniToledo há 18 anos.
A Constituição Federal de 1988 trouxe muitas mudanças no Direito de Família?
Até entã,o nós tínhamos o Código Civil de 1916 que, na realidade, foi estabelecido a partir dos costumes da sociedade do século anterior. Então, ao longo de quase 100 anos, nós seguíamos o Código Civil com costumes centenários. Antes nos tínhamos uma família patriarcal em que o marido mandava, depois de 1962 a mulher ganha a condição de auxiliar do marido na vida conjugal. Com a Constituição de 1988, marido e mulher passam a ter direitos e obrigações iguais. Antes nos tínhamos a família apenas por meio do casamento, sendo que a união estável não era reconhecida como entidade familiar. Hoje, a Constituição reconhece como entidade familiar não só aquela matrimonializada, quer dizer, aquelas decorrentes do casamento. Além disso, existia também a diferença de efeitos jurídicos entre filhos biológicos que eram decorrentes de casamento, e os adotivos.
Quais as mudanças mais recentes no Direito de Família?
A lei que permite que a separação e o divórcio, assim como o inventário, desde que consensuais, ocorram por escritura pública, ou seja, em cartório, e não mais exclusivamente em Juízo. Uma outra lei é a 11.604 de 2008 que prevê alimentos gravídicos, os quais dão a possibilidade da mãe grávida obter pensão alimentícia durante a gravidez, período em que ela necessita de cuidados médicos do pré-natal. Também podemos citar a Lei n.º 1.204 de 2009, que diz que a recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA opera como conseqüência para uma presunção do juiz, que analisará o restante das provas dos autos indicando uma paternidade.
Quais as novidades quanto ao reconhecimento jurídico das uniões entre pessoas do mesmo sexo?
As uniões do mesmo sexo, chamadas também de uniões homoafetivas, no campo legislativo pouco progresso experimentou, mas no campo jurisprudencial, principalmente no campo doutrinário, vem fazendo grandes avanços no sentido de trilhar um caminho pelo reconhecimento. Na realidade, o próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reconhecido como dependente do segurado o companheiro do mesmo sexo. Também no pronunciamento do STJ nós temos o reconhecimento de relações homoafetivas gerando direitos semelhantes aos da união estável, que é contemplado para homem e mulher. Uma outra questão que tende sobre esse ponto é a possibilidade ou não de adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo. O Código Civil prevê que duas pessoas poderão conjuntamente adotar uma criança desde que casadas ou vivendo em união estável. Dessa forma, as duas pessoas que queiram adotar uma criança devem ter uma harmonia, um lar bem constituído que possa recebê-la.