| Nilma Ruas - 05/11/2009 |
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| Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva destacou as possibilidades de impetração de mandado de segurança |
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Por Nilma Ruas
Publicada em 06 de November de 2009
Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho foi o tema abordado em palestra pelo desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva ontem, 5 de outubro, durante a Semana Jurídica, realizada no UniToledo. Na palestra, Silva apresentou os conceitos do mandado de segurança, tipos e prazo para a impetração do mandado e contra quem é cabível, destacando ainda, as possibilidades, em casos urgentes, de impetração por telegrama, radiografia, fax ou meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Silva é bacharel em Direito e especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo). O desembargador é presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região.
Em que circunstâncias é possível impetrar um mandado de segurança?
O mandado segurança é um remédio constitucional, previsto na constituição, juntamente com habeas data, com habeas corpus. Para impetrar o mandado é necessário ter direito líquido e certo e provar documentalmente no momento da petição inicial.
Quais requisitos e condições básicas o mandado de segurança deve preencher?
A pessoa precisa ter direito líquido e certo para exercer essa direito, e ele tem que provar essas circunstâncias diretamente com o seu pedido, salvo em situações excepcionais na eventualidade dessa prova documental não se encontrar em seu poder. Então, o juiz tem uma medida para determinar que esse documento venha para o processo.
Nas relações de trabalho, que tipo de proteção um mandado de segurança garante a uma pessoa?
As situações são várias, como penhoras de salário e de faturamento da empresa. Esses casos específicos são representados para medida do mandado de segurança.
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